Descrição do Emprego
As regras para a solicitação do seguro desemprego mudaram,
especialmente para quem fará o pedido do benefício pela primeira ou segunda
vez. Entenda quais as mudanças e como requerer o seguro a partir de agora.
Pedindo o seguro desemprego pela primeira vez:
Se você vai fazer o pedido pela primeira vez, é preciso
comprovar que trabalhou no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses. Você pode ser
perguntar o porquê de 18 meses? Pois esses 12 meses trabalhados não precisam
ser consecutivos.
Por exemplo, você trabalhou três meses em um emprego, ficou
desempregado durante um mês e na sequência trabalhou mais nove meses em um novo
emprego, nessa soma você fecha os 12 meses de trabalho necessários para a
solicitação.
Se você tiver trabalhado de 12 a 23 meses, você terá direito
a quatro parcelas do seguro. Para ter direito a cinco parcelas é necessário ter
no mínimo 24 meses de trabalho, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses.
Pedindo o seguro desemprego pela segunda vez:
Para o segundo pedido é necessário que você tenha no mínimo
nove meses de trabalho nos últimos 12 meses. Aqui também funciona o mesmo
sistema de trabalho não consecutivo, isto é, esses nove meses não precisam ser
necessariamente em sequência nem no mesmo emprego.
De 9 a 11 meses de trabalho, você terá direito a três
parcelas do seguro. Para ter direito a quatro parcelas do seguro é necessário
ter de 12 a 23 meses de trabalho nos últimos 36 meses. Para cinco parcelas do
seguro é preciso ter no mínimo 24 meses de trabalho dentro dos últimos 36 meses
também.
Pedindo o seguro desemprego pela terceira vez:
A partir do terceiro pedido é preciso que você tenha
trabalhado durante os últimos seis meses, de forma consecutiva.
Se você trabalhou de 6 a 11 meses terá direito a três
parcelas do seguro. Trabalhando de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses, terá
direito a quatro parcelas. Para cinco parcelas do seguro é necessário ter
trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
O abono salarial:
A proposta inicial da lei previa que o trabalhador só
tivesse direito ao abono salarial se houvesse trabalhado durante 90 dias e
recebendo no mínimo dois salários mínimos. Porém, essa proposta foi vetada e
segue valendo o direito ao abono salarial de quem trabalhou durante 30 dias.
No caso do abono salarial, são necessários outros fatores
para essa retirada, como estar cadastrado no PIS e também ter o PASEP há no
mínimo cinco anos.
Por que a lei de seguro desemprego mudou?
Essas mudanças foram propostas pelo governo federal como
medida para cortar gastos e colaborar na sua meta de reajuste fiscal. Com essa
nova lei, os cofres públicos deverão economizar R$6,4 bilhões de reais só em
2015.
Infelizmente, serão cerca de 1,6 milhão de trabalhadores que
deixarão de receber o benefício nesse ano. Por isso, a regra é cautela! Fique
atento aos seus direitos e contabilize corretamente o seu tempo de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário